2023
DOI: 10.1590/0102-311xpt024723
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Judicialização de produtos à base de canabidiol no Brasil: uma análise de 2019 a 2022

Ronaldo Portela,
Daniel Marques Mota,
Paulo José Gonçalves Ferreira
et al.

Abstract: Este estudo analisou as ações judiciais de pacientes que solicitaram ao Sistema Único de Saúde produtos à base de canabidiol (CBD) durante o período de 2019 a 2022, descrevendo características sociodemográficas, clínicas e jurídicas. Trata-se de um estudo transversal composto pela avaliação das notas técnicas emitidas pelos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), que embasaram as decisões judiciais. Os dados foram obtidos do sistema e-NatJus, do Ministério da Justiça, utilizando técnicas de web scrapi… Show more

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“…Os dados locais também se aproximam do quanto apurado em pesquisa no âmbito nacional, que analisou 1.115 notas técnicas do Nat-jus, proferidas em demandas de canabidiol judicializadas no âmbito do SUS, entre 2019 e 2022. Nesse estudo foram encontrados 54,7% dos pacientes do sexo masculino, com idade média de 18,4 anos, com variação de 0 a 90 anos, e tendo a epilepsia como causa do pedido em 49,6% dos casos (38). Acerca do teor dos pareceres, destacou-se que: Das 1.115 ações judiciais submetidas à avaliação no período, 75,1% eram embasadas em evidências científicas -35,2% delas tiveram pareceres favoráveis para acesso ao CBD.…”
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“…Os dados locais também se aproximam do quanto apurado em pesquisa no âmbito nacional, que analisou 1.115 notas técnicas do Nat-jus, proferidas em demandas de canabidiol judicializadas no âmbito do SUS, entre 2019 e 2022. Nesse estudo foram encontrados 54,7% dos pacientes do sexo masculino, com idade média de 18,4 anos, com variação de 0 a 90 anos, e tendo a epilepsia como causa do pedido em 49,6% dos casos (38). Acerca do teor dos pareceres, destacou-se que: Das 1.115 ações judiciais submetidas à avaliação no período, 75,1% eram embasadas em evidências científicas -35,2% delas tiveram pareceres favoráveis para acesso ao CBD.…”
Section: Resultsunclassified
“…Das ações que demandaram produtos recomendados pela Conitec, 58,3% tiveram pareceres favoráveis ao acesso. (38) Já a mora na efetivação da decisão judicial concessiva foi registrada também em estudo de casos realizado no estado de Pernambuco, em 2019, o qual encontrou lapsos de quatro meses a até três anos no fornecimento da substância, em situações de descumprimentos sucessivos (39).…”
Section: Resultsunclassified