2022
DOI: 10.4322/2316-1329.2021040
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Justiça restaurativa e reconhecimento

Abstract: Resumo: O texto propõe um caminho para o fortalecimento do movimento da justiça restaurativa, sustentando a necessidade de que a abordagem possa desenvolver uma base filosófica e sociológica mais definida e argumentando que a Teoria do Reconhecimento, de Axel Honneth, pode cumprir esse papel. Após a apresentação de uma síntese da Teoria, procura-se demonstrar o quanto as dinâmicas restaurativas podem concorrer para a produção do reconhecimento, evitando que o acusado/condenado seja reduzido à prática delituosa… Show more

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“…Para Rolim e Fedozzi (2022) as questões das indefinições conceituais, somadas com diferentes abordagens teóricas, são desafios por parte do movimento restaurativo, o que leva a compreensão de que para se discutir as práticas restaurativas é necessária uma visão mais ampla e de forma transdisciplinar, permeados pelo campo do Direito, da Sociologia, Psicologia, Filosofia e outros. Destacam ainda que embora alguns teóricos apontem a Justiça Restaurativa como um novo modelo, apresentando as diferenças entre a mesma e o paradigma vigente, não se pode falar na pretensão do primeiro substituir este último, pois as práticas restaurativas nem sempre poderão ser aplicadas, por exemplo, levando em consideração os princípios e valores restaurativos, como a questão do voluntariado, se as partes não concordarem em participar, não haverá práticas restaurativas, logo a demanda deverá ser resolvida pelo sistema em vigor.…”
Section: Considerações Finaisunclassified
“…Para Rolim e Fedozzi (2022) as questões das indefinições conceituais, somadas com diferentes abordagens teóricas, são desafios por parte do movimento restaurativo, o que leva a compreensão de que para se discutir as práticas restaurativas é necessária uma visão mais ampla e de forma transdisciplinar, permeados pelo campo do Direito, da Sociologia, Psicologia, Filosofia e outros. Destacam ainda que embora alguns teóricos apontem a Justiça Restaurativa como um novo modelo, apresentando as diferenças entre a mesma e o paradigma vigente, não se pode falar na pretensão do primeiro substituir este último, pois as práticas restaurativas nem sempre poderão ser aplicadas, por exemplo, levando em consideração os princípios e valores restaurativos, como a questão do voluntariado, se as partes não concordarem em participar, não haverá práticas restaurativas, logo a demanda deverá ser resolvida pelo sistema em vigor.…”
Section: Considerações Finaisunclassified
“…Para Rolim e Fedozzi (2022) as questões das indefinições conceituais, somadas com diferentes abordagens teóricas, são desafios por parte do movimento restaurativo, o que leva a compreensão de que para se discutir as práticas restaurativas é necessária uma visão mais ampla e de forma transdisciplinar, permeados pelo campo do Direito, da Sociologia, Psicologia, Filosofia e outros. Destacam ainda que embora alguns teóricos apontem a Justiça Restaurativa como um novo modelo, apresentando as diferenças entre a mesma e o paradigma vigente, não se pode falar na pretensão do primeiro substituir este último, pois as práticas restaurativas nem sempre poderão ser aplicadas, por exemplo, levando em consideração os princípios e valores restaurativos, como a questão do voluntariado, se as partes não concordarem em participar, não haverá práticas restaurativas, logo a demanda deverá ser resolvida pelo sistema em vigor.…”
Section: Considerações Finaisunclassified