“…A consideração do papel do outro na construção identitária foi referida por Legrande ao trabalho da desconstrução de Dérrida e é o mesmo que permite superar qualquer limite diferenciador (differenciated -differentiating) 41 na argumentação jurídica, neste caso entre o direito interno e o direito comparado. O Direito Comparado é assim construído como uma "categoria do direito nacional", segundo Thomas Coendet 42 . Se a argumentação é movimento -de uma premissa a uma conclusão -a instrução de qualquer argumento jurídico faz -se com informação jurídica comparada ainda, segundo a estrutura argumentativa de Toulmin 43 , de forma que garante a superação positivista entre facto e Direito.…”