“…(26,27) Dentre os possíveis danos causados pela exposição excessiva do indivíduo às telas digitais, notam-se consequências oftalmológicas internas, como alterações da visão refrativa, acomodativa ou binocular, e externas, associadas a olhos secos, fadiga ocular, desconforto ocular e visão turva. (27,28) Ademais, no que tange aos olhos secos, alguns achados também são frequentes, como ardor, lacrimejamento, irritação e cefaleia. (29) A síndrome do OS, nesses casos, acontece, sobretudo, pela redução das taxas de piscadas e pela alteração da estabilidade lacrimal, ocasionadas pelo uso indiscriminado dos aparelhos eletrônicos.…”