A humanidade, durante sua história, mantém uma relação profunda e direta com os animais. A natureza da relação entre os seres humanos e os demais seres vivos é alterada ao longo do tempo, reflete na legislação e resulta, via de regra, em maior proteção aos animais. No ordenamento jurídico brasileiro, a crueldade animal é vedada pela Constituição Federal e as práticas que maltratem ou abusem de animais são proibidas, além de constituírem crime nos termos da Lei de Crimes Ambientais, que reconhece indiretamente a dignidade animal (elemento basilar do novo ramo jurídico denominado Direito Animal). Entretanto, em virtude do conceito de dignidade (humana e animal) ser abstrato, há a proposta de que, individual ou conjuntamente, os conceitos de crueldade, maus-tratos e abuso animal sejam utilizados como componentes que fundamentam as políticas públicas de proteção animal, pois são elementos concretizados na legislação e na jurisprudência brasileira.