Resumo: O presente trabalho tem como objetivo realizar uma análise jurídica fundamentada nas fontes do Direito, aplicadas na resolução de casos concretos apresentados no âmbito do Poder Judiciário, envolvendo questões relacionadas ao direito de convivência, alimentos e, mais especificamente, os princípios que orientam a guarda compartilhada de animais de estimação. Ao longo dos séculos, os animais assumiram papel de extrema importância na dinâmica familiar, a ponto de serem reconhecidos como membros integrantes da família. Essa evolução na percepção e tratamento dos animais de estimação como membros do núcleo familiar reflete as mudanças sociais e culturais que têm ocorrido na sociedade. Questões litigiosas de dissolução de casamentos ou união estável que envolvem pedidos de guarda compartilhada de animais de estimação são uma realidade presente no Poder Judiciário. Essa demanda reflete a atualidade da questão, que é objeto do Projeto de Lei 62/19, e a crescente importância que os animais de estimação têm no seio familiar.Palavras-chave: Direito de Família. Guarda compartilhada. Direito dos animais. Área do Conhecimento: Direito Privado.
IntroduçãoNos dias atuais, grande parte das famílias brasileiras possuem animais de estimação em suas residências, e atualmente, estes ocupam uma posição similar à de membros do núcleo familiar. Tal fato decorre, sobretudo, das relações afetivas e emocionais entre os seres humanos e seus animais. Ademais, muitos casais têm optado por não ter filhos e, em vez disso, decidem adotar animais de estimação, passando a considerá-los como verdadeiros "filhos de quatro patas". Em virtude disso, o número de lares com animais domésticos atualmente supera o número de lares com prole humana (VILELA, 2023).A relação entre os humanos e animais tem se tornado cada vez mais afetivas, deixando para trás a ideia de que os animais servem apenas para trabalho, dando espaço para a função de ocupantes do núcleo familiar. Conforme mencionado por Pinheiro (2019), em virtude do surgimento de novos tipos de relações familiares, o direito teve que se adaptar a um novo modelo de família, denominada multiespécie, formada pelo vínculo afetivo estabelecido entre seres humanos e seus animais de estimação.Neste cenário, quando ocorre a dissolução conjugal e não há um consenso entre as partes quanto ao destino do animal de estimação, tais questões acabam por bater às portas do Poder Judiciário e dada a ausência de uma legislação específica, o magistrado é induzido a julgar estas questões com base em princípios e no Código Civil (BRASIL, 2023c).Na busca por sanar esta lacuna legislativa, visando proporcionar aos animais uma qualidade de vida mesmo após o fim da sociedade conjugal, inúmeros projetos de lei já foram apresentados, tendo sido aprovado o PL 62/19 (BRASIL; SEABRA, 2022), de autoria do Deputado Fred Costa (PATRI/MG), na data de 01 de dezembro de 2.022 e encaminhado ao Senado Federal, onde aguarda a devida apreciação. Referido projeto prevê a regulamentação da guarda compartilhada dos animais de estimação ...