“…Apesar de ser um elemento essencial, os níveis de cobre para o consumo humano são normatizados, sendo que as concentrações encontradas estiveram dentro dos limites (máximo de 30 mg kg -1 ) estabelecidos pela legislação brasileira (Brasil, 1965). Os valores encontrados (2,09 mg kg -1 em C. rhizophorae e 2,31 mg kg -1 em M. guyanensis) estiveram em faixas de concentração relativamente próximas às encontradas em Nodipecten nodosus (Linnaeus, 1758) (Pectinidae) coletada na Ilha Grande (Rio de Janeiro, Brasil) (3,30 mg kg -1 ) (Lino, Galvão, Longo, Azevedo-Silva, Dorneles, Torres, & Malm, 2016), em Perna perna (Linnaeus, 1758) (Mytilidae) coletada na Baía de Santos (São Paulo, Brasil) (1,63 mg kg -1 ) (Campolim, Henriques, & Barbieri, 2018), assim como em Anomalocardia brasiliana (Gmelin, 1791) (Veneridae) (2,63 mg kg -1 ) e em Iphigenia brasiliana (Lamarck, 1818) (Donacidae) (2,48 mg kg -1 ), ambas coletadas na Baía de Todos os Santos (Bahia, Brasil) (Barbosa, Brito, Santos, Santos, Teixeira, Araujo, & Korn, 2019), mas foram muito menores às concentrações observadas em Lucina (= Phacoides) pectinata (Gmelin, 1791) (Lucinidae) coletada em região próxima a porto e indústrias na Baía de Todos os Santos (121,30 mg kg -1 ) (Barbosa et al, 2019). Igualmente, foram muito menores ao valor obtido por Lino et al (2016) para P. perna coletada na Baía de Guanabara (Rio de Janeiro) (698 mg kg -1 ), cujo valor extrapolou, em muito, os limites estabelecidos pela ANVISA (Brasil, 1965).…”