O presente artigo científico possui o intuito de trazer à luz das discussões acadêmicas o subsistema jurídico Direito Antidiscriminatório, tema recente e que ao longo dos últimos anos tem sido difundido no Brasil e em outros países e justifica-se pelos notórios problemas que o racismo causa na população negra brasileira. Seu objetivo geral é apresentar o Direito Antidiscriminatório como instrumento de promoção da equidade racial. Os objetivos específicos foram explanados sequencialmente, iniciando pela apresentação, partindo da sua eclosão até a sua chegada ao Brasil por meio de instrumentos legais internacionais adotados no país, após buscou-se diferenciar termos que em geral são confundidos entre si ou colocados numa mesma prateleira, são eles, a discriminação racial, o preconceito racial e o racismo, além de elucidar o significado de equidade racial. Tais explicações mostram-se necessárias uma vez que para iniciar-se um debate sobre relações raciais é preciso primeiramente possuir o máximo de letramento racial possível. Por fim, é feito um estudo comparado entre a Declaração de Quebec e as legislações latinas, a fim de explorar e entender em que momento os países vizinhos ao Brasil se encontram no debate racial e no enfrentamento ao racismo e seus efeitos. O problema e sua respectiva hipótese de resolução apresentada demonstraram que o Direito Antidiscriminatório, se bem utilizado, pode ser um instrumento de transformação social no tocante ao enfrentamento ao racismo em diversos cenários apresentados. Para a realização deste artigo utilizou-se a pesquisa bibliográfica, com método histórico no que se refere ao procedimento.