Vários são os procedimentos cirúrgicos funcionais destinados ao tratamento da dor resultante de afecções músculo-esqueléticas. A descompressão de estruturas nervosastronculares ou radiculares angustiadas em decorrência de afecções inflamatórias, degenerativas, oncológicas, deformidades ósseas ou fraturas ou oncológicas do aparelholocomotor pode proporcionar alívio da dor mononeuropática. Os procedimentos neurocirúrgicos funcionais ablativos são indicados em casos de dor por nocicepção; sua indicação é restrita em doente que apresentam perspectivas de sobrevida prolongada. A simpatectomia é pouco eficaz em casos de síndrome complexa de dor regional do tipo II; as neurotomias dos ramos recorrentes posteriores das raízes espinais são úteis no tratamento da cervicalgia, dorsalgiae lombalgia de natureza miofascial; a coagulação, por radiofreqüência, dos discos intervertebrais é indicada em doentes que apresentam lombalgia decorrente de discopatias; a lesão do trato de Lissauer é indicada em casos de dor neruropática e de espasticidade; a mesencefalotomia, as talamotomias e a psicocirurgia são indicadas em casos rebeldes aos tratamentos convencionais. As cordotomias, as rizotomias e as mielopatias não são indicadas em doentes com dor músculo-esquelética. Os procedimentos endocrinológicos incluindo a hipofisectomia são úteis no tratamento da dor decorrente de metástases ósseas especialmente do carcinoma de mama, próstata ou endométrio. A estimulação elétrica do sistema nervoso central geralmente não proporcionam alívio nos doente que apresentam dor músculo-esquelética, exceto, em casos de síndrome pós-laminectomia. A infusão de fármacos analgésicos no compartimento espinal ou no compartimento ventricular é eficaz no tratamento da maioria dos casos.