Analisa-se, por meio desse artigo, as implicações do Acordo de Escazú na regulamentação legal da gestão dos recursos hídricos no Brasil, a partir da aplicação da teoria dos sistemas ambientais multiníveis. Para tanto, investiga-se a relevância do Acordo de Escazú, e dos elementos integrantes do princípio da participação na seara ambiental. Verifica-se o trajeto do processo de incorporação formal do Acordo no ordenamento jurídico nacional e as consequências da ausência de ratificação do acordo, que dificulta – mas não impede - a sua inserção na governança judicial multinível. Nesse diapasão, enumeram-se considerações acerca da teoria do direito ambiental multinível ou “sem fronteiras”, a partir da concepção do direito ao meio ambiente como um direito humano. A metodologia envolve pesquisa interdisciplinar, com orientação epistemológica na teoria crítica e congrega teoria e práxis na articulação do Direito Constitucional e Ambiental com as técnicas de análise documental, jurisprudencial e de revisão bibliográfica, diante da imprescindibilidade da governança judicial e da atuação dos stakeholders. Tem-se por resultados esperados, após a confrontação entre a doutrina, legislação e fatos, apresentar argumentos que contribuam para a aplicação dos princípios norteadores do Acordo de Escazú na legítima gestão hídrica, que inclui a composição social e plural dos comités gestores das bacias hidrográficas brasileiras e a respectiva capacitação para este mister.