Após 20 anos de negociações diplomáticas, foi firmado as bases para o acordo de integração econômica entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a União Europeia (UE). Em 28 de junho de 2019, concluíram-se, em Bruxelas, as tratativas de um Acordo de Associação que prevê a implantação de uma zona de livre comércio compreendendo os dois blocos. Dentre os 17 capítulos do acordo de livre-comércio há o capítulo “Comércio e Desenvolvimento Sustentável” no qual é pré acordado que os países integrantes dos dois blocos devem reiterar compromissos multilaterais firmados, como os da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima e o Acordo de Paris. Além disso, seriam somados outros esforços relacionados à conservação e ao uso sustentável da biodiversidade, respeito aos direitos trabalhistas e proteção dos direitos das populações indígenas. O presente artigo tem como objetivo apresentar as políticas ambientais prevista nesse acordo. Como método de pesquisa foi utilizado levantamento bibliográfico em sites de pesquisa acadêmica, além de reportagens em jornais de grande circulação. Primeiro se fará um breve histórico da negociação frente às políticas ambientais. Após é realizada uma análise jurídico normativa do texto do acordo, especificamente no que tange ao capítulo de desenvolvimento sustentável, em livre tradução do texto original. Por fim uma breve conclusão sobre os entraves para efetividade desse acordo frente às políticas ambientais que vêm sendo empregadas pelo Ministério do Meio Ambiente, do Governo Federal desde 2020, após a publicação da minuta.