Resumo Assumida a importância de abrir as portas da lei, é preciso averiguar a materialidade jurídica da vida partindo-se de uma pergunta fundamental: os direitos alcançam os seus titulares? O que pode impedir que a norma rompa essa barreira? Este estudo, portanto, pretende analisar como se dá, no contexto brasileiro, o acesso ao direito de retificação registral de nome e gênero para pessoas trans. Parte-se da hipótese de que, apesar dos avanços implementados pelo Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça, o acesso à retificação pode ainda encerrar algumas problemáticas. Para analisar tal situação e esquadrinhar esse problema, traça-se o percurso histórico do reconhecimento do direito à retificação registral de pessoas trans: da Lei de Registros Públicos (lei 6.015/1973) até chegar ao Provimento nº 73 do CNJ, que representa um marco para o reconhecimento e acesso à retificação registral. Com o objetivo de avaliar a efetividade desse acesso, analisam-se entrevistas realizadas com ativistas trans de atuação regional e nacional para, assim, aferir as mudanças reais implementadas pelo Provimento nº 73 e quais problemáticas podem haver sido incorporadas a partir de então. Assim, a metodologia manejada contempla tanto a análise legal e jurisprudencial dos documentos pertinentes, como a investigação qualitativa através de entrevistas realizadas com pessoas trans que trabalham como ativistas pelos direitos dessa população.