Este é um artigo de acesso aberto, licenciado por Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), sendo permitidas reprodução, adaptação e distribuição desde que o autor e a fonte originais sejam creditados. Resumo: É conhecido que o fim da escravidão no Brasil foi um processo longo, que teve início em meados do século XIX, com o fim definitivo do tráfico de africanos escravizados (em 1850), passando pela Lei do Ventre Livre (em 1871), a qual libertou o ventre das escravas, até a abolição definitiva da instituição, em 1888. Nesse ínterim, a luta dos escravos foi decisiva para o enfraquecimento da instituição. Contudo, do ponto de vista dos costumes, ou melhor, no que diz respeito às relações sociais produzidas e legadas pela escravidão, a persistência da instituição foi muito mais longa. Referimo-nos mais especificamente aos castigos físicos infligidos, em meio às relações de trabalho, a pessoas livres (mas com alguma raiz na escravidão), antes e depois do 13 de maio. Nesse sentido, esse artigo tem por finalidade analisar, através de processos-crime, o recurso de libertos à justiça com fins de acusar seus ex-senhores de tentarem, de maneira ilegal, continuar utilizando de práticas (caso do castigo físico) comuns nas relações escravistas para controlar e submeter a força de trabalho. Com efeito, foi possível observar que, no contexto final da escravidão, os libertos resistiram à prática de dominação senhorial que tinha no castigo físico o seu cerne, levando, inclusive, seus ex-senhores às barras dos tribunais.