2017
DOI: 10.11606/issn.2316-9141.rh.2017.123682
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O castigo senhorial e a abolição da pena de açoites no Brasil: Justiça, imprensa e política no século XIX

Abstract: senhorial e a abolição da pena de açoites no Brasil: Justiça, imprensa e política no século XIX rev. hist. (São Paulo), n.176, a08616, 2017 http://dx.doi.org/10.11606/issn.2316-9141.rh.2017 Resumo O objetivo deste artigo é analisar a criação da lei de 15 de outubro de 1886 que aboliu a pena de açoites no Brasil. Diferentemente da historiografia dedicada ao tema que destacou o contexto antiescravista internacional e as disputas parlamentares, pretendo olhar para os debates travados no âmbito da Justiça e da im… Show more

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“…Não à toa, o ano de 1886 marca o ápice do debate nos tribunais, imprensa e no legislativo brasileiro sobre a justeza ou não da pena aplicada através do açoite. Com efeito, em 15 de outubro daquele ano, o parlamento pôs fim a esse tipo de penalidade, embora a prerrogativa senhorial de açoitar seus escravos ainda permanecesse válida (Pirola, 2017).…”
Section: "O Crime é De Caráter Meramente Particular"unclassified
“…Não à toa, o ano de 1886 marca o ápice do debate nos tribunais, imprensa e no legislativo brasileiro sobre a justeza ou não da pena aplicada através do açoite. Com efeito, em 15 de outubro daquele ano, o parlamento pôs fim a esse tipo de penalidade, embora a prerrogativa senhorial de açoitar seus escravos ainda permanecesse válida (Pirola, 2017).…”
Section: "O Crime é De Caráter Meramente Particular"unclassified
“…12 Devido ao crescente rechaço ante as cenas de sofrimento alheio, geradas pela sensibilidade civilizada, tornou-se comum e institucionalizada desde a primeira metade do século XIX, a prática de castigar cativos no interior das cadeias. Mas nos anos finais do século XIX se desenvolveu um amplo movimento de condenação do ato de castigar escravizados Pirola (2017),. por exemplo, ao analisar as disputas travadas nesse campo, acresce que para se entender a Lei de 15 de outubro de 1886, que aboliu a pena de açoites, há de se observar igualmente os debates ocorridos tanto no âmbito jurídico, como na imprensa das décadas finais da escravidão no Brasil.13 Fundado por Camboim Junior e descrito como de "pequeno formato", publicado às quintas-feiras e aos domingos, de manhã.…”
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