“…Qualquer pessoa, então, pode ser acusada por esse delito e, tal como indicado pelas pesquisas, é mais habitual ocorrer a punição de pais, mães, cuidadores, padrastos e madrastas por tortura, em detrimento da responsabilização de atores públicos, como policiais ou agentes penitenciários (Jesus, 2010;Calderoni e Jesus, 2015;Salla et al, 2016). Em boa medida, esse aspecto ilustra a cultura do sistema de justiça criminal (Jesus, 2010;Gomes, 2017) e outras dinâmicas sociais (Pastoral Carcerária, 2016), as quais tendem a banalizar e, por vezes, justificar as violações cometida por atores estatais contra determinados grupos (Caldeira, 2000), geralmente, os que conformam os espaços marginais (Das e Poole, 2008). Entretanto, cabe destacar que a tortura constitui a realidade cotidiana de populações que habitam territórios de pobreza, normalmente as formadas por pobres, negros e periféricos.…”