2021
DOI: 10.4322/dilemas.v14n3.35200
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O crime de latrocínio em Goiânia: Interações e conflitos na cena do crime

Abstract: Este artigo tem como objetivo compreender as principais interações e conflitos entre os atores e instituições do sistema de justiça criminal. Para tanto, toma como objeto de pesquisa as investigações pertinentes aos crimes de latrocínio do município de Goiânia no ano de 2017. Busca-se entender, por meio da análise dos inquéritos policiais e de entrevistas em profundidade, o modo como os profissionais que atuam nas diversas etapas do processo criminal concebem a investigação de latrocínios em Goiânia e como per… Show more

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“…This crime generally involved an older group compared with other groups of crime victims [35]. Robbery resulting in death reflects several complex social conditions, including stealing objects to easily trade for drugs, unplanned growth of the urban population, and large circulation of weapons [36].…”
Section: Plos Onementioning
confidence: 99%
“…This crime generally involved an older group compared with other groups of crime victims [35]. Robbery resulting in death reflects several complex social conditions, including stealing objects to easily trade for drugs, unplanned growth of the urban population, and large circulation of weapons [36].…”
Section: Plos Onementioning
confidence: 99%
“…Apesar da adesão do país a esses documentos internacionais, a criminalização da tortura no Brasil se efetivou apenas em 1997, com a edição da Lei Federal 9.455. Até então, os casos denunciados eram julgados com base na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65) ou como lesão corporal e maus tratos (Jesus, 2010). A tortura era apenas citada como agravante do crime de homicídio no Código Penal, por exemplo.…”
Section: Quais Conceitos Legais Sobre a Tortura?unclassified
“…Qualquer pessoa, então, pode ser acusada por esse delito e, tal como indicado pelas pesquisas, é mais habitual ocorrer a punição de pais, mães, cuidadores, padrastos e madrastas por tortura, em detrimento da responsabilização de atores públicos, como policiais ou agentes penitenciários (Jesus, 2010;Calderoni e Jesus, 2015;Salla et al, 2016). Em boa medida, esse aspecto ilustra a cultura do sistema de justiça criminal (Jesus, 2010;Gomes, 2017) e outras dinâmicas sociais (Pastoral Carcerária, 2016), as quais tendem a banalizar e, por vezes, justificar as violações cometida por atores estatais contra determinados grupos (Caldeira, 2000), geralmente, os que conformam os espaços marginais (Das e Poole, 2008). Entretanto, cabe destacar que a tortura constitui a realidade cotidiana de populações que habitam territórios de pobreza, normalmente as formadas por pobres, negros e periféricos.…”
Section: Quais Conceitos Legais Sobre a Tortura?unclassified