“…Sob o reinado de D. João III, a partir da década de 1540, medidas mais virulentas começavam a ser tomadas em prol do batismo dos não-cristãos, como a concessão de privilégios aos cristãos, a destruição de templos e imagens e a separação de órfãos autóctones de parentes não-cristãos (FARIA, 2008;MANSO, 2011;NEILL, 1985;TAVARES, 2002;XAVIER, 2003). A insatisfação missionária com as práticas dos novamente convertidos, todavia, impulsionou o estabelecimento de instituições que tencionavam ampliar os resultados de tal empresa, fosse pela mediação, como no caso do cargo de Pai dos cristãos (FARIA, 2020), fosse pela vigilância mais estrita. Destacava-se também nas cidades de Goa, Cochim e Ormuz a presença de comunidades judaicas, junto a cristãos-novos diaspóricos ao menos até fins da década de 1550, quando tiveram início os inquéritos contra os cristãos-novos e a subsequente instalação do Tribunal do Santo Ofício em Goa (CUNHA, 1995;PAIVA, 2013;TAVARES, 2002;TAVIM, 2020).…”