2021
DOI: 10.33448/rsd-v10i12.20785
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O pensamento de Rita Segato no contexto da violência de gênero à mulher queimada: ensaio teórico

Abstract: Trata-se de um ensaio teórico a partir da tese de Rita Laura Segato no contexto da violência de gênero sofrida pela mulher vítima de queimadura. Para Segato a violência de gênero é a gênese de todas as demais violências e isto traz impactos não somente a mulher vítima, bem como à toda a sociedade que a cerca e na grande maioria das vezes, opina sobre seus corpos, normatiza-os e não atribui o real cuidado que também se espera de toda e qualquer sociedade. Foram elencadas três categorias temáticas a fim de contr… Show more

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“…Na descrição dos delitos, de acordo com o recorte temporal e as delegacias de registros, bem como a descrição dos delitos em suas respectivas RISP, destacam-se a violência física e a violência psicológica (Emerick et al, 2021). Tais violências são prevalentes nas vítimas mulheres queimadas e/ou esfaqueadas pois, nessas circunstâncias, a mulher é posta em uma situação de alteração de imagem corporal consequente à agressão, além da violência psicológica, tendo em vista o constrangimento, a humilhação, a ridicularização, entre outros fatores que cercearam o processo de lesão intencional a essa mulher (Emerick et al, 2021).Por conseguinte, a vítima sofrerá com as sequelas psicológicas e poderá ter sua autoestima devastada, além de exposição a problemas de saúde mental, haja vista que as mulheres submetidas a essas lesões são vistas de forma diferente, pois há um valor negativo nas cicatrizes, consideradas uma "lembrança" da agressão (Carboni et al, 2019;Emerick et al, 2021;Massa & Bernardo, 2017).…”
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“…Na descrição dos delitos, de acordo com o recorte temporal e as delegacias de registros, bem como a descrição dos delitos em suas respectivas RISP, destacam-se a violência física e a violência psicológica (Emerick et al, 2021). Tais violências são prevalentes nas vítimas mulheres queimadas e/ou esfaqueadas pois, nessas circunstâncias, a mulher é posta em uma situação de alteração de imagem corporal consequente à agressão, além da violência psicológica, tendo em vista o constrangimento, a humilhação, a ridicularização, entre outros fatores que cercearam o processo de lesão intencional a essa mulher (Emerick et al, 2021).Por conseguinte, a vítima sofrerá com as sequelas psicológicas e poderá ter sua autoestima devastada, além de exposição a problemas de saúde mental, haja vista que as mulheres submetidas a essas lesões são vistas de forma diferente, pois há um valor negativo nas cicatrizes, consideradas uma "lembrança" da agressão (Carboni et al, 2019;Emerick et al, 2021;Massa & Bernardo, 2017).…”
Section: Discussionunclassified
“…Queimar e/ou esfaquear intencionalmente uma mulher é violar seus direitos humanos, além do evidente descumprimento da legislação, como a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha (Brasil, 2006). Essa lei é basilar para o levante da pauta da violência contra a mulher com mais intensidade, ainda que pareça carecer de maiores aprofundamentos (Emerick et al, 2021).…”
Section: Discussionunclassified
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