“…Na descrição dos delitos, de acordo com o recorte temporal e as delegacias de registros, bem como a descrição dos delitos em suas respectivas RISP, destacam-se a violência física e a violência psicológica (Emerick et al, 2021). Tais violências são prevalentes nas vítimas mulheres queimadas e/ou esfaqueadas pois, nessas circunstâncias, a mulher é posta em uma situação de alteração de imagem corporal consequente à agressão, além da violência psicológica, tendo em vista o constrangimento, a humilhação, a ridicularização, entre outros fatores que cercearam o processo de lesão intencional a essa mulher (Emerick et al, 2021).Por conseguinte, a vítima sofrerá com as sequelas psicológicas e poderá ter sua autoestima devastada, além de exposição a problemas de saúde mental, haja vista que as mulheres submetidas a essas lesões são vistas de forma diferente, pois há um valor negativo nas cicatrizes, consideradas uma "lembrança" da agressão (Carboni et al, 2019;Emerick et al, 2021;Massa & Bernardo, 2017).…”