No presente artigo, estuda-se o desenvolvimento das regulações jurídicas sobre a criança e o adolescente no Brasil ao longo do século XX. Inicia-se analisando a introdução de um direito do menor na Primeira República, num contexto cultural de disseminação de teorias pseudocientíficas que orientavam tentativas de modernização do país. Posteriormente, analisa-se a reforma do direito do menor já durante os governos militares, período no qual se buscou resistir à influência do discurso sobre os direitos humanos da criança para, assim, definir o direito do menor como um ramo do direito voltado exclusivamente à solução do “problema do menor”, isto é, à gestão repressiva da juventude carente do país. Dessa forma, o direito do menor transformou-se em uma via para se perpetrar violações aos direitos inerentes à pessoa humana. Com a redemocratização, viu-se o fim do menorismo e a ascensão dos direitos humanos da criança com a adoção da doutrina da proteção integral (corolário do princípio da dignidade da pessoa humana) e o reconhecimentos dos direitos fundamentais da personalidade dos indivíduos imaturos.