DOI: 10.47749/t/unicamp.2017.1081253
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"O Tekoha como uma criança pequena"

Abstract: Since the 1990s, the land occupations and the establishment of encampments, known as "black canvas", have become one of the ways to claim land expropriation and redistribution to the Brazilian state. Over the last 30 years, this form of claim has been associated to landless rural workers. However, the indigenous Kaiowá, in the region of Dourados in Mato Grosso do Sul state, have also been using this language of demanding to claim land they consider to be Tekoha, that is, their traditional life territory or spa… Show more

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“…A aplicação desta tese como condicionante a todos procedimentos demarcatórios em curso no país, pautada pela bancada ruralista na CPI da FUNAI e do INCRA, a título de estabelecer "segurança jurídica", coloca-se como obstáculo aos processos de reconhecimento. Além disso, despreza situações de vulnerabilidade e disparidade de forças destas comunidades frente a processos que, com ações e omissões do Estado, acarretaram em expulsões, desterritorializações, fugas e redução em áreas diminutas, a exemplo dos Guarani e Kaiowá, de Mato Grosso do Sul, como analisado etnograficamente por antropólogos como Elis Corrado (2017), Aline Crespe (2015) e Levi Pereira (2003), confinados em reservas ou reduzidos a "fundos de fazenda", por sucessivos ciclos de integração e colonização sobre seus territórios, ao longo do século XX. Desconsidera que a capacidade jurídica e a possibilidade de ação judicial por parte das comunidades indígenas, até então tuteladas, foram garantidas apenas pelo advento da própria Constituição de 1988, em seu artigo 232.…”
Section: Então Quando Houve a Presença Do Indígena E Foi Retirado O C...unclassified
“…A aplicação desta tese como condicionante a todos procedimentos demarcatórios em curso no país, pautada pela bancada ruralista na CPI da FUNAI e do INCRA, a título de estabelecer "segurança jurídica", coloca-se como obstáculo aos processos de reconhecimento. Além disso, despreza situações de vulnerabilidade e disparidade de forças destas comunidades frente a processos que, com ações e omissões do Estado, acarretaram em expulsões, desterritorializações, fugas e redução em áreas diminutas, a exemplo dos Guarani e Kaiowá, de Mato Grosso do Sul, como analisado etnograficamente por antropólogos como Elis Corrado (2017), Aline Crespe (2015) e Levi Pereira (2003), confinados em reservas ou reduzidos a "fundos de fazenda", por sucessivos ciclos de integração e colonização sobre seus territórios, ao longo do século XX. Desconsidera que a capacidade jurídica e a possibilidade de ação judicial por parte das comunidades indígenas, até então tuteladas, foram garantidas apenas pelo advento da própria Constituição de 1988, em seu artigo 232.…”
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