Este artigo pretende reflectir sobre uma realidade ainda pouco conhecida no contexto nacional -o stalking -e analisar os factores que concorrem para o sentimento de medo face a esta experiência de vitimação. O estudo foi conduzido junto de uma amostra de 236 participantes que relataram ter sido alvo de stalking em algum momento das suas vidas. O sexo e a idade da vítima, assim como ser alvo de vigilância pelo stalker emergiram como preditores do medo face a este tipo de vitimação. Os resultados sugerem que os efeitos deste tipo de violência devem ser compreendidos e localizados no tecido sócio-cultural, sendo necessário um maior investimento ao nível da investigação e das práticas para fazer face a este fenómeno.Palavras-chave: Assédio, Medo, Stalking, Vitimação.
INTRODUÇÃOEste artigo pretende reflectir sobre uma realidade ainda camuflada no contexto nacional -a vitimação por stalking -reconhecida como um problema social e de justiça criminal em diferentes países ocidentais. Este fenómeno carece de visibilidade em Portugal, não obstante estarem já em desenvolvimento um conjunto de estudos que têm vindo a revelar a sua dimensão e as suas consequências (cf. . Procura-se assim actualizar e informar o debate sobre as necessidades de caracterização e actuação sobre uma forma de vitimação que contabiliza 19.5% de vítimas, de acordo com o estudo de prevalência, representativo da população portuguesa, com idade superior a 16 anos (N=1210; Matos, Grangeia, Ferreira, & Azevedo, 2011).Atendendo à dimensão subjectiva desta experiência de vitimação (e.g., Grangeia & Matos, 2009), importa analisar o medo já que este é um dos indicadores que, nos países em que o stalking constitui crime, tem contribuído para delimitar as fronteiras de legitimação social e legal deste fenómeno e (im)possibilitando, consequentemente, a validação desta experiência como forma de vitimação (Dunn, 2002;Kamir, 2001). Esta análise assume especial importância no contexto histórico-social em que o presente estudo foi desenvolvido pelo facto de, em Portugal, a prática de stalking não ser reconhecida legalmente como crime e dificilmente entendida pela sociedade (e até pelo próprio alvo) como um comportamento desviante .
161A correspondência relativa a este artigo deverá ser enviada para: Marlene Matos, Escola de Psicologia (EPsi), Universidade do Minho, Campus de Gualtar, 4710-057 Braga. E-mail: mmatos@psi.uminho.pt Este trabalho é financiado por Fundos FEDER através do Programa Operacional Factores de Competitividade -COMPETE e por Fundos Nacionais através da FCT -Fundação para a Ciência e a Tecnologia e da CIGComissão para a Cidadania e Igualdade de Género no âmbito do projecto "Stalking em Portugal: Prevalência, impacto e intervenção" (PIHM/VG/0090/2008).