“…O Ministério do Meio Ambiente estabeleceu legislação pertinente para definição dos poluentes atmosféricos, através do CONAMA, assim como, em São Paulo, a legislação estadual estabeleceu e revisou seus parâmetros para poluentes atmosféricos, com aplicação através da Companhia de Tecnologia do Estado de São Paulo, CETESB (CONAMA, 2011;MMA, 2018).Grande parte da legislação está dedicada aos cálculos de emissão para fontes móveis veiculares (automóveis, caminhões e motocicletas), e fontes fixas estacionárias (chaminés). Entretanto, quase nada há relacionado ao cálculo de emissões atmosféricas para incêndios, e principalmente, incêndios em derivados de petróleo (HUSAIN, 1996;SHAREEF;HUSAIN;ALHARBI, 2016), No Brasil existem registros de incêndios em processos petroquímicos, no entanto, não se encontra registros de inventário ou cálculo de emissões decorrentes de incêndios com petróleo ou derivados. Alguns estudos têm sido realizados com a queima em ambientes abertos de petróleo e derivados, o que nos permite conhecer um pouco mais da dimensão destes impactos ambientais pelas emissões atmosféricas de MP, NOx, CO, SOx, Gases do Efeito Estufa (GEE) dentre outros (LEMIEUX;LUTES;SANTOIANNI, 2004;SHAREEF;HUSAIN;ALHARBI, 2016;GULLETT et al, 2017;KUMAR et al, 2020).…”