O presente artigo aborda, sucintamente, a problemática gerada em volta da entrada em vigor da Lei no 16/2012, de 14 de agosto – Lei de Probidade Pública (LPP) em Moçambique. A LPP veio regular, dentre várias matérias, as relacionadas com a acumulação de cargos e mandatos por parte de alguns servidores públicos, conflito de interesses, a proibição de recepção de benefícios materiais e outras benesses consideradas afrontas à ética e à moral pública. O princípio geral de que a lei só dispõe para o futuro e que, no entanto, não tem carácter absoluto, tendo em conta o princípio da retroatividade das leis em certos domínios, levantou contestações, principalmente por parte das pessoas abrangidas pela referida lei. Este artigo apresenta uma análise jurídica, embora sintética e de carácter predominantemente descritivo, e tem como objetivo fundamental trazer à reflexão alguns aspectos vividos aquando da entrada em vigor da LPP em Moçambique, mormente quanto à sua retroatividade, e porque o assunto ainda suscita interesse, considerando que se nota, amiúde, a falta de cumprimento da LPP. Eis a razão da produção do presente artigo, e sua apresentação, na base de uma análise técnica jurídica, pode ajudar a compreender a sua efetiva aplicação. Saber se a LPP é ou não retroativa, que efeitos a mesma produz na esfera dos abrangidos e a expectativa do legislador e da sociedade moçambicana no geral quanto à sua eficácia são alguns dos aspectos que são abordados e que alicerçam o presente trabalho. O método de pesquisa usado baseou-se na consulta de bibliografia legal e doutrinária e de fatos descritivos, relacionados com a criação e entrada em vigor da Lei de Probidade Pública em Moçambique. Algumas deliberações da Comissão Central de Ética Pública foram pesquisadas e usadas, também, para a produção do presente artigo. Na base de tais elementos de suporte, foi possível concluir que não se aplica qualquer retroatividade da LPP. Por isso, a lei produz efeitos imediatos à data da sua entrada em vigor.