O Quilombo do Carmo, formado por descendentes de homens e mulheres escravizados pela Província Carmelitana Fluminense, autodesignados filhos de Nossa Senhora do Carmo, é lugar privilegiado para compreender processos de constituição de novos sujeitos de direito, com base no artigo 68 do ADCT/CF-1988. Em que pese a ancestralidade escrava desse grupo, o aspecto mais vivo de sua identidade é a devoção pela Santa, e no processo de luta por reconhecimento, a apropriação do passado escravo ressurge como uma das fontes de emanação do direito. A emergência da condição quilombola é acompanhada por exigências formais que tendem a minimizar suas singularidades, mas a dinâmica identitária permite que os reordenamentos realizados explicitem peculiaridades relativas à regulamentação jurídica da identidade.