“…Como é sempre recordado pela literatura ao analisar o processo de metropolização institucional pós 1988, principalmente no que diz respeito à multiplicação das RMs, muitas delas sem metrópoles(SCHMIDT, 1983;LIBARDI;BARION, 2006;FIRKOWSKI, 2012;CASTELLO BRANCO;PEREIRA;NADALIN, 2013;TSUKUMO, 2013;LEOPOLDO, 2013;ARAÚJO, 2015;GURGEL, 2017;COSTA et al, 2018;BALISKI, 2018), podemos acompanhar a instituição de Regiões Metropolitanas mediante duas fases distintas: antes de 1988, quando eram estabelecidas por lei federal, ou seja, eram de exclusividade da União, e após 1988, quando sua criação foi facultada aos estados pela Constituição Federal de 1988, no seu Art. 25, parágrafo 3º, "constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum"(BRASIL, 1988).elas[eram] entidades administrativas, criadas pela União e dirigidas pelo governo estadual através do funcionamento de conselhos.…”