2020
DOI: 10.1590/2179-8966/2019/36633
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Participação Social no STF: repensando o papel das audiências públicas

Abstract: Resumo A audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) é anunciada como mecanismo que produz informação no controle de constitucionalidade e democratiza e legitima as decisões do Tribunal. A observação e a análise empírica de documentos ligados à sua prática revelam a imprecisão dessa narrativa. O artigo levanta dúvidas sobre as funções exercidas pelas audiências públicas e propõe visão alternativa do seu uso como espaço para lobby.

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“…Sobre o impacto propriamente das APs no controle concentrado de constitucionalidade, a literatura destaca o alto nível de discricionariedade dos ministros que, através da livre seleção do universo de participantes e definição de suas formas de intervenção, limitam o alcance da inovação em termos participativos e deliberativos (Marona & Rocha, 2017;Vestena, 2012;Guimarães, 2020). O cotejamento entre o conteúdo da AP e a decisão final da Corte revela o subaproveitamento das APs na elaboração dos votos, o que estaria associado à tímida participação dos ministros nos eventos (Fragale Filho, 2015;Vestena, 2012).…”
Section: As Audiências Públicas No Supremo Tribunal Federal Como Inst...unclassified
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“…Sobre o impacto propriamente das APs no controle concentrado de constitucionalidade, a literatura destaca o alto nível de discricionariedade dos ministros que, através da livre seleção do universo de participantes e definição de suas formas de intervenção, limitam o alcance da inovação em termos participativos e deliberativos (Marona & Rocha, 2017;Vestena, 2012;Guimarães, 2020). O cotejamento entre o conteúdo da AP e a decisão final da Corte revela o subaproveitamento das APs na elaboração dos votos, o que estaria associado à tímida participação dos ministros nos eventos (Fragale Filho, 2015;Vestena, 2012).…”
Section: As Audiências Públicas No Supremo Tribunal Federal Como Inst...unclassified
“…A alteração do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que atribuiu ao Presidente do STF, em concorrência com os relatores, também não tornou os critérios de convocação mais objetivos. O RISTF estabeleceu que "sempre que entender necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias de fato, com repercussão geral e de interesse público relevante" (Regimento Interno do Segundo a literatura, os ministros justificam as suas convocações com base em três critérios: 1) natureza técnica da questão discutida, que ultrapassa os limites do estritamente jurídico (Ariede, 2011;Marona & Rocha, 2017); 2) repercussão social do tema e da legislação questionada (Ariede, 2011;Marona & Rocha, 2017); 3) revestir a decisão judicial de uma maior legitimidade democrática (Marona & Rocha, 2017;Guimarães, 2020). Ademais, Leal et al (2018) identificam que as APs são convocadas tanto para a discussão de questões fáticas quanto valorativas (Leal et al, 2018).…”
Section: Por Que As Aps São Convocadas?unclassified
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“…Ainda que os relatórios apontem para a participação de entidades civis e governamentais em reuniões, subsistem as mesmas preocupações externadas pela literatura no caso dos amici curiae e nas audiências públicas promovidas pelo STF -em especial, sobre a efetiva pluralização no uso dessas ferramentas e potencial uso como espaço para lobby (ALMEIDA, 2019;GUIMARÃES, 2020).…”
Section: Conclusãounclassified
“…Public hearings personify and embody the interests behind litigation. They can be seen as an arena in which the actors involved in the lawsuit can act (Guimarães 2020). The participants in the hearings are different entities and specialists who have registered and are selected by the rapporteur's office according to their submissions and the objective of the hearing.…”
Section: Adpf 442: Abortion In the Judiciarymentioning
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