“…O cuidado paliativo (CP) deve ser adotado desde o diagnóstico de doenças, ou condições ameaçadoras à vida, em associação ao tratamento com proposta curativa; com o passar do tempo, caso o paciente evolua para impossibilidade de cura, o tratamento paliativo passa ser exclusivo; e no final com a proximidade da morte, o indivíduo segue sob cuidados de fim de vida. (1) Cuidado paliativo pediátrico (CPP) compreende um cuidado total ativo do corpo, mente e espírito da criança, que envolve dar apoio à família. Assim, objetiva alívio do sofrimento físico, psicológico e social, devendo ser o alvo da assistência.…”