A possibilidade de doar órgãos post mortem, para o uso em transplantes, é um ato permitido e regulado no país; no entanto, a atual lei de transplantes, ao exigir o consentimento familiar, para a retirada dos órgãos, mesmo com comprovada manifestação válida, em vida, do possível doador, é motivo de divergências legislativas e doutrinárias. O presente trabalho acadêmico foi construído, a partir do exame bibliográfico, concernente à doutrina, legislação, jurisprudência e artigos científicos; e tem como metodologia a abordagem dedutiva. Seu objetivo é verificar se a legislação vigente, que privilegia, a vontade da família, nos transplantes post mortem, em desfavor da expressa em vida pelo de cujus, afronta à autonomia do indivíduo e a possibilidade de autodeterminação do próprio corpo post mortem. Foram analisados os direitos de personalidade, principalmente a autonomia da vontade e a possibilidade de dispor do próprio corpo após a morte; a lei vigente, e as revogadas, que regulam os transplantes de órgãos no país; as críticas à atual legislação que dispõe sobre o tema, e o projeto de lei que pretende afastar a necessidade de autorização familiar para transplantes post mortem. Para a maioria das fontes consultadas, a atual redação legislativa, viola a autonomia do possível doador, e sua alteração, de forma a resguardar o desejo manifestado em vida, aliada a existência de uma forma eficaz para expressão de vontade e de políticas públicas de incentivo a doações esclarecidas, além de respeitar os direitos dos de cujus, aumentaria o número de transplantes no país.