“…Os policiais apreendem crianças e adolescentes, conduzem-nos às delegacias e, ato contínuo, à Vara da Infância e da Juventude. No entanto, tais apreensões continuam dando-se, exclusivamente, em territórios de bairros periféricos da cidade, com vistas ao estrito controle desses espaços (Alvarez, Fraga, & Campos, 2017) e desses indivíduos percebidos tão somente como pobres de pouca instrução, oriundos das nomeadas famílias desestruturadas, que andam em companhias classi#cadas como suspeitas e praticando ações, também, duvidosas, como aparecem na totalidade dos processos aqui analisados. Esses dados parecem indicar seletividade da justiça e do sistema policial (Boiteux, 2015), dedicados a perseguir, julgar e condenar adolescentes com o mesmo per#l socioeconômico.…”