2019
DOI: 10.1590/1983-80422019272303
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Pessoas com deficiência: eugenia na imigração do início do século XX

Abstract: Resumo Frequentemente as ideias eugênicas ressurgem, colocando em questão a aceitação do diferente. Travestidas de “melhoramento”, hoje retornam sob a promessa de aperfeiçoamento genético. Nesse contexto, é preciso ressaltar os direitos da pessoa com deficiência, pois embora aparentemente não representem mais um “problema” para a sociedade, o preconceito e a discriminação permanecem. A partir do relato de grupo familiar de imigrantes portugueses que enfrentaram dificuldades para entrar no Brasil em razão da fi… Show more

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“…Quanto ao contexto educacional brasileiro, Ribeiro et al (2019) deixam claro a importância da universalidade dos direitos humanos e da equidade, entretanto, destacam que o Brasil, mesmo acolhendo muitos povos, ainda não garante a qualidade de vida de seus cidadãos com deficiência. Concluem ainda que há falta de vagas no que chamam de ensino Especial, além de persistirem as "precárias condições de acesso físico a estruturas públicas e as dificuldades enfrentadas" (Ribeiro et al, 2019, p. 220).…”
Section: A Relação Entre a Imigração E A Deficiência No Contexto Educ...unclassified
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“…Quanto ao contexto educacional brasileiro, Ribeiro et al (2019) deixam claro a importância da universalidade dos direitos humanos e da equidade, entretanto, destacam que o Brasil, mesmo acolhendo muitos povos, ainda não garante a qualidade de vida de seus cidadãos com deficiência. Concluem ainda que há falta de vagas no que chamam de ensino Especial, além de persistirem as "precárias condições de acesso físico a estruturas públicas e as dificuldades enfrentadas" (Ribeiro et al, 2019, p. 220).…”
Section: A Relação Entre a Imigração E A Deficiência No Contexto Educ...unclassified
“…restrições foram mantidas não somente ao indivíduo com deficiência, mas acabaram sendo ampliadas à família deste. Essas normativas perduraram até a promulgação no Brasil, em 2009, da Convenção Internacional sobre os Direitos dasPessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinado em Nova York, em 30 de março de 2007(Ribeiro et al, 2019).No entanto, para Mendes e Brasil (2020) até a promulgação da Lei de Migração (Lei n. 13.445/17), as leis brasileiras traziam um olhar discriminatório, representado por uma desconfiança em relação ao imigrante, o qual era visto como uma ameaça "à soberania nacional e às relações de trabalho em detrimento do brasileiro"(Mendes; Brasil, 2020, p.67). Para os autores, é a partir dessa lei que "o imigrante passa a ser sujeito de direitos e obrigações"(Mendes; Brasil, 2020, p. 67), priorizando-se a defesa dos direitos humanos, já celebrados pelo Brasil, através de tratados e convenções, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948.Pires (2021, p. 54) também defende que há uma lacuna temporal considerável na legislação, desde o Estatuto do Estrangeiro, de 1980, a Constituição de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, até a Lei de Migração, de 2017.…”
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