Resumo:A medicina antienvelhecimento visa a interferir no processo de envelhecimento humano biológi-co normal. Haveria base científica para justificá-la como especialidade médica e não ramo de ciências biológicas básicas? Esta revisão avaliou 110 artigos, dos quais nove artigos (8,2% do total) em humanos. Apenas um desses estudos era randomizado e duplo-cego (Jadad 2). A categoria de recomendação e o grau de evidência desses trabalhos foram considerados como CII. Periódicos com fator de impacto acima de 1,110 publicaram três dos nove artigos. Dessa forma, não parece haver sólidas evidências científicas e/ou clínicas que justifiquem a aplicabilidade da medicina antienvelhecimento na presente prática médica. Palavra-chave: Envelhecimento; Medicina baseada em evidências; Medicina clínica Abstract: The objective of antiaging medicine is to interfere in the normal human biological aging process. Is there any scientific basis to justify classifying antiaging medicine as a medical specialty and not a branch of basic biological science? This review evaluated 110 papers, nine of which (8.2% of the total) reported studies involving human subjects. Only one of these studies was randomized and double-blinded (Jadad 2). In accordance with their classification of recommendations and level of evidence, these studies were considered CII. Three of the nine articles were published in journals with an impact factor over 1.110. Therefore, there does not appear to be any solid scientific and/or clinical evidence that would justify the application of antiaging medicine in current medical practice. Keywords: Aging; Clinical medicine; Evidence-based medicine
REVISÃO
INTRODUÇÃOO princípio básico da medicina antienvelhecimento -retardar, parar ou reverter o processo de envelhecimento humano biológico normal -contrapõe-se à biogerontologia, que distingue entre o envelhecer como um fenômeno natural e o papel do envelhecimento como fator de risco para determinadas doenças. Devem-se também distinguir condutas de seus praticantes dos atos relacionados com a saúde pública quanto à promoção de saúde e prevenção de doenças.Órgãos e associações de classe, convênios médi-cos ou seguros-saúde não reconhecem, no Brasil, medicina antienvelhecimento como especialidade médica. Seu campo de ação abrange basicamente: 1 a. Redução do estresse oxidativo por meio de suplementos dietéticos e/ou minerais e/ou vitamínicos; b. Restrição calórica e/ou uso de pré ou probióticos; c. Reposição e/ou suplementação hormonal; d. Fitoterápicos; e. Atividade física.Pergunta-se, assim: qual seria sua base e/ou evidências científicas que justificariam sua existência como especialidade de medicina humana e não ramo de ciências biológicas básicas?Este artigo de revisão visa a analisar, utilizando padrões de metodologia científica baseados em evidências, estudos publicados em periódicos da área da saúde humana que abranjam técnicas, procedimentos