“…Destaque-se também que, dessa privação, emerge o cerceamento do próprio direito à cidade, no sentido proposto por Harvey (2013), que é basicamente "saber que tipo de cidade queremos como uma questão que não pode ser dissociada de saber que tipo de vínculos sociais, relacionamentos com a natureza, estilos de vida, tecnologias e valores estéticos nós desejamos" (HARVEY, 2013, p. 13) e possibilitamos à criança.…”