O presente estudo busca identificar e analisar os elementos que estimulam e reforçam a percepção de insulamento judicial, a começar da compreensão do Judiciário como um “Poder difuso”, forte no argumento de que essa fragmentação organizacional é um dos grandes desafios para o governo judicial, cujas funções devem gravitar em torno de políticas e ações de gestão que assegurem a maior organicidade institucional, ainda que integrada por múltiplos corpos. Apoiado em pesquisa bibliográfica e documental, o trabalho afirma que a unidade do Judiciário tem origem histórica distinta da ideia de coesão organizacional e que o modelo judicial brasileiro, pouco alterado no regime constitucional de 1988, ainda se mostra bastante favorável ao isolamento dos tribunais.