“…Apesar do despertar recente dos estudiosos sobre o tema da governança eleitoral (MOZAFFAR & SCHEDLER, 2002;LYONS, 2004), o estudo do contencioso em si e, em particular, sobre a administração dos escrutínios em época em que a justiça eleitoral ainda não havia sido adotada ficou limitado a estudos de caso 2 . Tudo considerado, nosso conhecimento limita-se à constatação de que, no século XIX, as próprias câmaras legislativas -tanto na América Latina como na Europa -eram as últimas instâncias competentes no reconhecimento dos diplomas e, portanto, decidiam definitivamente sobre a validade das eleições 3 .…”