“…(E vovô ficaria triste se nos entregássemos sem luta.) [Silva, in MNU, 1988 A disciplina de constituição e funcionamento dos Consegs são esmiuçadas; entre as modificações, destaca-se: a classificação dos participantes entre "membros natos" (delegado de polícia e capitão da PM responsáveis pela circunscrição do Conseg), incumbidos de "articular a comunidade e os órgãos públicos para a correção de fatores que afetam a segurança pública", e "membros efetivos", que são todos os demais participantes, assíduos ou visitantes, aceitos sob a condição de ter idade mínima de 18 anos, residir ou trabalhar na área circunscrita pelo Conseg e não possuir antecedentes criminais; definição da composição obrigatória da diretoria do Conseg por todos os membros natos, por presidente e vice-presidente eleitos por votação e por dois secretários, Diretor Social, Diretor de Assuntos Comunitários e três membros da Comissão de Ética e Disciplina nomeados pelo presidente eleito; determinação da realização bienal das eleições, permitida a reeleição, com o voto individual e secreto no caso de haver duas ou mais chapas; recomendação para que as reuniões sejam realizadas em locais de fácil acesso, de preferência em locais de uso coletivo e que não sejam sede de órgão policial; Campo Belo, com foco nas interações sociais e cotidianas em torno do "controle negociado da violência na ordem democrática" nos respectivos bairros e na prevalência do "paradigma do controle" (segundo a pesquisadora, herança da ditadura militar), pelo qual se articulam discursos de distinção social e diferenciação política produtores de ambiguidades na paradoxalmente expansiva linguagem de direitos, em contraponto ao "paradigma da prevenção", defendido como ideal democrático; Roberta Corradi Astolfi, em dissertação de mestrado apresentada ao programa de Ciência Política da USP, Povo e polícia, uma só direção: os estreitos canais de participação de participação dos conselhos comunitários da cidade de São Paulo [Astolfi, 2014], desenvolve pesquisa em que articula um amplo levantamento quantitativo das relações entre os participantes dos Consegs da capital, seus membros natos e outras instâncias de poder institucional, com revisão bibliográfica de pesquisas sobre Consegs em todo o país a partir da qual procura matizar as assimetrias de poder observadas nas atividades dos conselhos sob as perspectivas da "institucionalização precária" e da prevalência, nas disputas dos conselhos, dos "direitos sociais e políticos" em detrimento dos "direitos civis"; por fim, André Camarinha Lima, na dissertação de mestrado apresentada ao programa de Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades do Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos da USP, O Conseg Morumbi: as representações de seus sujeitos e seu lugar nas disputas sociais pela cidade [Camarinha, 2015], tem por objeto o Conseg Morumbi e, com a mediação das representações sobre o "tema da segurança" identificadas nos discursos dos participantes, seu papel na formulação das políticas e estratégias de segurança no território, entornadas, segundo o pesquisador, a favorecer um modelo conservador de urbanização que privilegia as camadas mais abastadas e a defesa da propriedade, contra um projeto mais democrático e popular de cidade, que viria ao encontro exatamente das camadas construídas, nas atividades do conselho, como "classes perigosas", restringindo, desse modo, os ideais de "redistribuição de poder" e de solução "pacífica e equitativa" de conflitos para os quais os conselhos teriam sido concebidos. As três pesquisas, guardadas as distinções teóricas, tomam o(s) Conseg(s) por objeto singular, que é analisado, substancialmente, nos termos de sua eficácia jurídica, ou seja, do ponto de vista da maior ou menor coesão entre os fins jurídicos para os quais foram criados e a que estão formalmente vinculados e a su...…”