“…De acordo com os critérios de indicação e contra-indicação, em nível nacional e internacional, comprometimentos adicionais à perda de audição, como no caso da PC, não contra-indica o IC 5,6 . Neste sentido, a criança analisada no presente estudo recebeu a indicação do IC, pois os critérios considerados como contra-indicação ao IC, não foram observados neste paciente não houve contra-indicação a cirurgia, nem agenesia de cóclea, de nervo auditivo ou por lesões centrais, bem como infecção ativa do ouvido médio.…”