“…Em meio a novas práticas, Soares também expandiu seu conceito de letramento de "um conjunto de atividades sociais que envolvem a língua escrita, e de exigências sociais de uso da língua escrita" (SOARES, 2014, p. 66-67) para o letramento digital como um certo estado ou condição que adquirem os que se apropriam da nova tecnologia digital e exercem práticas de leitura e de escrita na tela, diferente do estado ou condição -do letramento -dos que exercem práticas de leitura e de escrita no papel (SOARES, 2002, p. 151). Cani (2020), apoiada em vários conceitos de letramento digital, propôs que o domínio da linguagem, associado às TDIC, permitirá mais oportunidades de todo indivíduo responder às demandas da sociedade contemporânea, tanto as sociais, quanto as políticas, econômicas e culturais. Assim, para a pesquisadora, o letramento digital corresponde a "competências de uso de dispositivos tecnológicos para localizar, selecionar, organizar, explorar, utilizar e produzir informações de forma crítica, ética e segura, visando à inserção do cidadão no mundo contemporâneo" (CANI, 2020, p. 406).…”