O presente trabalho tem por objetivo apresentar uma análise acerca da violência intrafamiliar contra a pessoa idosa nos períodos pré, durante e após a pandemia de Covid-19. O interesse sobre o tema está vinculado ao acelerado crescimento do número de idosos e do índice de violência no âmbito familiar em período de pandemia. A violência contra a pessoa idosa não é um fenômeno novo. A prática de violência contra o idoso está centrada no impedimento do direito à vida, do exercício legítimo de poder por meio da transgressão de normas e da tolerância, pela violação da confiança que existe entre as diferentes gerações. O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03 (Brasil, 2003), assegura que a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e que o envelhecimento é um direito personalíssimo. Assim, sua proteção é um direito social, com o correspondente dever do Estado de garanti-lo quando os direitos reconhecidos na Lei forem ameaçados ou violados. No entanto, observa-se o expressivo aumento no número de casos de violência intrafamiliar à pessoa idosa, verificado principalmente; no período de isolamento social decorrente da pandemia de Covid-19. De acordo com a literatura consultada, não foram encontrados estudos que tratam dessa análise comparativa. Será utilizada uma abordagem qualiquantitativa, tendo como base de dados o “Disque 100”. Será realizada a análise dos dados, a partir das pesquisas qualiquantitativa e documental, emitidos pelos portais de defesa da pessoa idosa entre os anos de 2019 e 2022, como forma de melhor compreender a dinâmica e os casos de notificações existentes antes, pré e pós-pandemia da Covid-19. A defesa pelo direito à vida das pessoas idosas, por políticas públicas protetivas, é colocada como palavra de “ordem” para o Estado. A violência contra a pessoa idosa; configura-se como uma expressão inerente ao próprio capitalismo, tendo em vista a defesa pelo etarismo mercadológico, que percebe esses sujeitos como inaptos ao trabalho. A pandemia da Covid-19; intensificou os ciclos de violência intradomiciliar contra a pessoa idosa, tendo em vista as limitações, os cuidados, o isolamento social necessário diante da vulnerabilidade do acometimento ao vírus.