RESUMO -OBJETIVO. O objetivo deste trabalho foi o de avaliar os
INTRODUÇÃOConvencionalmente, o retorno da dieta para pacientes submetidos a anastomoses intestinais tem sido prescrita apenas após a volta do peristaltismo, caracterizada clinicamente pelo aparecimento dos ruídos hidroaéreos e eliminação de gases. Com isso, o jejum pós-operatório se prolonga por um período de 2 a 5 dias, e durante esse período o paciente fica, geralmente, recebendo apenas hidratação venosa com soluções cristalinas com um mínimo de calorias e sem oferta de nitrogênio. Evidentemente que, apesar das necessidades energéticas estarem aumentadas em decorrência do trauma operatório, a oferta de proteínas é zero e o balanço nitrogenado é negativo. Essa prática médica, sem evidência científica, baseia-se no pressuposto de que o repouso intestinal seria importante para garantir a cicatrização de anastomoses digestivas com menor risco.No entanto, esse tipo de conduta tem sido discutida e contrariada na literatura recente. Realmente, alguns trabalhos demonstram que a realimentação precoce após operações envolvendo ressecções e anastomoses intestinais pode ser conduzida sem riscos e com potenciais benefícios aos pacientes como: alta mais precoce, menor incidência de complicações infecciosas e diminuição de custos [1][2][3] . Entretanto, o número de trabalhos controlados publicados sobre o assunto é pequeno e, dessa maneira, novos estudos precisam testar se há mais riscos ou potenciais benefícios nessa conduta. Assim, o presente estudo foi elaborado com o objetivo de se avaliar os resultados imediatos da realimentação precoce por via oral em pacientes submetidos a anastomoses digestivas.
MÉTODOSEstudo prospectivo e randomizado envolvendo 43 pacientes internados na enfermaria do Departamento de Cirurgia do Hospital Universitário Julio Müller da Universidade Federal de Mato Grosso, candidatos a procedimentos operatórios eletivos no período de Janeiro a Setembro de 1999. Os Antes da operação, os pacientes foram randomizados para dois grupos: grupo precoce (N=23) cuja programação pós-operatória incluía o recomeço da alimentação pós-operatória por via oral após 24 horas da operação e grupo convencional (N=20) cuja realimentação pós-operatória obedeceria aos critérios convencionais de retorno do peristaltismo após o período de íleo paralítico condicionado pelo retorno da audição de ruídos hidro-aéreos e eliminação de flatos ou fezes. Em