Os sujeitos vulneráveis (indivíduos e grupos), dos requerentes de asilo aos membros de minorias culturais e sociais, portadores de deficiência, idosos e mulheres, têm simultaneamente necessidades comuns e específicas de reconhecimento e proteção. Neste texto discute-se a atitude do Estado, constitucional e de Direito, perante a vulnerabilidade de indivíduos e grupos no contexto de uma teoria da justiça que sustenta um Estado comprometido com os direitos humanos e fundamentais e com a dignidade da pessoa humana, por um lado, e “responsivo” perante a vulnerabilidade, por outro. Tal exige um entendimento complexo da igualdade, exigindo simultaneamente a adoção de normas de proteção e de políticas iguais e diferenciadas. Exige igualmente que, a par da discussão sobre as possibilidades de proteção, se abordem os limites a essa proteção, designadamente aqueles que resultam da proteção jusfundamental da autonomia e da dignidade da pessoa humana.