O presente artigo teve como objetivo analisar e discutir a aplicabilidade da Lei Nº 17.846/2018, de 29 de março de 2018, que descreve a revisão do plano diretor participativo do município de Marabá, Pará, e outras providências, como principal instrumento para a estruturação urbana e gestão socioambiental. O estudo foi realizado a partir da análise documental do plano diretor de Marabá e dos dados provenientes do IBGE, SNIS, ABES, CNES, Ministério da Saúde, INEP, IDEB, INPE. A tabulação dos dados foi realizada através do programa Excel 2016 e os mapas foram elaborados por meio dos programas ArcGIS e QGIS. Os resultados indicaram que o plano diretor não está sendo utilizado como instrumento de planejamento municipal e orientação referente à gestão socioambiental. Além disso, caracteriza-se por possuir diversas inconsistências em sua aplicabilidade no município de Marabá, frente às responsabilidades com a sociedade e o meio ambiente e a sua importância como norteador para a construção de uma cidade sustentável.