A avicultura de corte é de extrema importância para a economia brasileira, ocupando o primeiro lugar em exportação de carne de frango do mundo, seguido dos Estados Unidos e União Europeia. A alta produção e consumo foi possível devido avanços no melhoramento genético associado a dieta equilibrada, manejo e bem-estar animal proporcionando aves com maior rendimento de carcaça em um curto espaço de tempo. A elevada produtividade foi alcançada, mas surgiram problemas sanitários que muitas vezes são detectados no processo de abate, levando a condenações parciais ou totais da carcaça e a prejuízos econômicos. O objetivo deste trabalho foi investigar a relação entre a estação climática (verão e inverno) e as principais causas de condenação total ou parcial de frangos em uma linha comercial de abate com Serviço de Inspeção Federal e estimar os prejuízos econômicos. Foram coletados dados de 10 granjas de frangos integradas a um frigorífico localizado no norte do Paraná, no período de 2018 a 2020. Os dados foram agrupados de acordo com a estação climática em verão (n= 1.485.630) e inverno (n=1.077.012). A condenação parcial representou 94,8% no verão e 96,1% no inverno, enquanto que, a condenação total foi de 5,2% para o verão e 3,9% para o inverno. Entre as condenações parciais, a principal causa de condenação foi a atrite (33% para verão e 28% para inverno), contusão (28% para verão e 27,9% para inverno), miopatia (14,7% para verão e 16% para inverno) e fratura (10,3% para verão e 12,6% para inverno). O verão promoveu maiores perdas (p<0,05) de condenação parcial por aerosaculite, artrite, contaminação e dermatose que o inverno. Dentre as condenações totais o aspecto repugnante foi a principal causa tanto para o verão (44,80%), quanto para o inverno (70,97%), a artrite foi a segunda causa no verão (41,34%) e não foi observada no inverno. O inverno promoveu maiores perdas (p<0,05) de condenação total por ascite e má sangria que o verão. A mortalidade total das aves foi de 4,13% no verão significativamente maior que no inverno que foi de 3,85%. Foi constatado um prejuízo de R$146.000,00 para condenações totais das carcaças e de R$1.155.779,00 para mortalidade, considerando ambas as estações. Devido às elevadas perdas econômicas, destaca-se a necessidade de encontrar estratégias para diminuir as ocorrências de condenações.