Conforme diagnóstico do governo brasileiro, a insuficiência de investimentos em saneamento no país só poderá ser suprida com a abertura desse mercado para a iniciativa privada. Na ótica Pós-Keynesiana, o investimento privado depende da confiança empresarial em uma expectativa otimista quanto ao seu retorno. Nesta perspectiva, as expectativas são formadas com base em convenções, definidas como crenças compartilhadas. Este artigo tem como objetivo analisar se a nova lei do saneamento, Lei nº 14.026/2020, ao instituir mudanças no setor poderá fazer emergir uma convenção que contribua para estimular o investimento privado em saneamento no país. Constata-se que, embora se constitua sólida base para a mudança de convenção, a nova lei do saneamento, sem o apoio de outras medidas analisadas neste artigo, não é suficiente para estimular o investimento privado a ponto de suprir a lacuna de investimento em saneamento no país.