“…As discussões são influenciadas pelas Normas de Quito (1967), que, como vimos, destacavam o potencial econômico dos bens e a importância de conciliação entre as exigências do progresso urbano e a salvaguarda de valores ambientais. Estas ideias são também expressas nos Compromissos de Brasília (1970) e deSalvador (1971) por meio dos quais se avançou no sentido do compartilhamento de responsabilidades entre entes federativos.Apesar dos esforços, mesmo com a Constituição Federal de 1988 definindo o papel dos estados, da união e municípios, não ganharam força propostas para uma Conservação Urbana Integrada(Carta de Amsterdã, 1975). Na prática, o planejamento urbano, o zoneamento, ou mesmo a definição pontual de normas urbanísticas para os conjuntos protegidos avançaram de modo ainda insuficiente e pouco efetivo na maioria dos conjuntos tombados.…”