RESUMOO atestado odontológico compreende um tipo de documento emitido pelo profissional que expressa a veracidade de um fato relacionado ao paciente constatado durante a prática clínica. O objetivo deste artigo foi apontar e analisar o tipo de crime que incorre o cirurgião-dentista que emite atestado falso. Trata-se de uma pesquisa transversal com abordagem descritiva realizada por meio do levantamento das provas de concursos públicos realizados no Brasil para o cargo de Perito Odontolegista ou nomenclatura correspondente. Foram considerados os concursos realizados nas unidades federativas do Brasil sem distinção quanto ao ano, sendo que a coleta das informações se deu nos meses de janeiro a abril de 2023. Conclui-se que, apesar de ocorrerem discrepâncias de interpretação muito pontuais na literatura odontológica quanto ao condizer entre os Artigos 299 e 302 do Código Penal Brasileiro, não há possibilidade legal de o cirurgião-dentista ser sujeito ativo do crime de falsidade de atestado médico, por ser crime próprio do profissional médico.