Objetivo: fazer um estudo comparado entre a Espanha e o Brasil sobre os arranjos político-jurídico-sanitários para a requisição de leitos de UTI pelos sistemas de saúde espanhol e brasileiro durante a pandemia de COVID-19. Metodologia: foi realizado estudo descritivo-comparativo com base em variantes pré-selecionadas e analisadas mediante o método funcionalista. Resultados: embora os países tenham muitas semelhanças no perfil organizativo dos sistemas de saúde, há possibilidades legais na Espanha que não se verificam no arco normativo brasileiro que permitam decisões centralizadoras em saúde. Conclusão: diante de uma emergência de saúde, sob a declaração de estado de alarme, o quadro constitucional espanhol permite que as autoridades de saúde dos entes subnacionais (Comunidades Autônomas) permaneçam sob as ordens diretas do Ministro da Saúde, o que não ocorre no sistema federativo brasileiro.