“…Numa perspectiva pós-colonial, na configuração das sociedades globalizadas, há o reconhecimento do deslocamento do poder do nível nacional (Estado-nação) para o global (capital e corporações), com a cumplicidade e apoio dos estados do Norte e Sul do globo, onde as formas imperiais de dominação euro-americana assumem novas configurações, por exemplo, quando realizam a manutenção da dependência dos países do Sul global e seus governos impõem a mudança neoliberal a suas populações (Amin-Khan, 2012). Nessa configuração, um impasse de difícil solução consiste em encontrar uma maneira de preservar a autonomia individual vis-à-vis a liberdade de mercado, a fim de garantir, simultaneamente, a suficiência econômica e a dignidade social para todos, ainda que o direito internacional considere esses dois objetivos como centrais em seu regime de direitos humanos (Michalowski, 2008).…”