“…Na Europa, por exemplo, buscando proteger a diversidade cultural das obras, uma diretiva aprovada em 2018 (Audiovisual Media Services Directive, AVMSD), estabeleceu cotas de obras europeias de, no mínimo, 30% do catálogo dessas empresas, sendo obrigadas ainda a darem destaque às produções locais em suas interfaces. Além disso, definiu a possibilidade das plataformas de streaming de audiovisual investirem direta ou indiretamente nos mercados nacionais, seja coproduzindo obras ou até adquirindo direitos de distribuição (Rios et al, 2021). No Brasil, em 2019, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) publicou uma análise de impacto regulatório com propostas referentes a tributação, cotas de conteúdo brasileiro e responsabilidade curatorial, mas nenhuma medida foi efetivamente aprovada até então (idem, 2021).…”