2021
DOI: 10.4013/fem.2021.231.06
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Televisão e plataformas: um estudo de caso sobre dataficação nos serviços SVoD Netflix e Amazon Prime Video

Abstract: Nos últimos anos, é notável a proliferação de empresas de televisão distribuídas via internet, especialmente as orientadas pelo modelo de assinatura (SVoD). No campo acadêmico, diversas incursões já foram feitas para abordar esses serviços dentro do contexto televisivo. Contudo, ainda há uma lacuna no que tange o enquadramento enquanto plataformas, regida por lógicas semelhantes a outras empresas de tecnologia, como Facebook e Google. Dessa forma, este artigo tem como objetivo traçar um panorama teórico combin… Show more

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“…Segundo Rios (2021), o termo plataformização está relacionado à reordenação dos ambientes digitais a partir da lógica das plataformas, que operam tanto como mediadoras entre usuários, serviços e/ou produtos quanto como local onde as atividades ocorrem, conseguindo assim realizar a coleta de dados durante o processo. Castro (2020) explica que, ao acessarem uma plataforma, os indivíduos estão a todo momento fazendo escolhas e sendo direcionados conforme seus interesses: se algo lhes interessa, o algoritmo lhes oferece conteúdos similares; se não reagem de forma positiva a um tipo de tema, o algoritmo muda o apelo.…”
Section: Mercado Audiovisual: Plataformas Dados E Streamingunclassified
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“…Segundo Rios (2021), o termo plataformização está relacionado à reordenação dos ambientes digitais a partir da lógica das plataformas, que operam tanto como mediadoras entre usuários, serviços e/ou produtos quanto como local onde as atividades ocorrem, conseguindo assim realizar a coleta de dados durante o processo. Castro (2020) explica que, ao acessarem uma plataforma, os indivíduos estão a todo momento fazendo escolhas e sendo direcionados conforme seus interesses: se algo lhes interessa, o algoritmo lhes oferece conteúdos similares; se não reagem de forma positiva a um tipo de tema, o algoritmo muda o apelo.…”
Section: Mercado Audiovisual: Plataformas Dados E Streamingunclassified
“…Na Europa, por exemplo, buscando proteger a diversidade cultural das obras, uma diretiva aprovada em 2018 (Audiovisual Media Services Directive, AVMSD), estabeleceu cotas de obras europeias de, no mínimo, 30% do catálogo dessas empresas, sendo obrigadas ainda a darem destaque às produções locais em suas interfaces. Além disso, definiu a possibilidade das plataformas de streaming de audiovisual investirem direta ou indiretamente nos mercados nacionais, seja coproduzindo obras ou até adquirindo direitos de distribuição (Rios et al, 2021). No Brasil, em 2019, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) publicou uma análise de impacto regulatório com propostas referentes a tributação, cotas de conteúdo brasileiro e responsabilidade curatorial, mas nenhuma medida foi efetivamente aprovada até então (idem, 2021).…”
Section: Estudos De Recepção E Epc: Um Caminho Para a Regulação Dos S...unclassified
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