“…Por consequência disto, a eventualidade de alguma possível frustração, em decorrência de algum equívoco cometido em uma venda online, pode acarretar na formação de uma má opinião sobre uma empresa que pratica e-commerce e, até mesmo, prejudicar a reputação da marca de modo irreversível(FEITOSA e GARCIA 2016;NUNES et al, 2018; RAMAYAH, RAHMAN e LING, 2018).Com base nas observações e proposições deCrocco et al (2006), infere-se que os consumidores com mais tempo de experiência no uso da internet assumem um temperamento mais individualista e prático (embora possam manifestar críticas, em redes sociais, para outros potenciais clientes de uma loja virtual). Já os consumidores que ainda preferem as organizações com os comércios tradicionais, demonstram uma preferência pelo contato direto tanto com o produto quanto com o estabelecimento comercial, ainda que detenham a percepção de que compras realizadas por intermédio da tecnologia da informação venham facilitar o fluxo de oferta e procura(FARIA, CARVALHO e CARVALHO, 2012;FONSECA et al, 2008).Diante deste cenário, torna-se fundamental entender o que é levantado por Toledo, Caigawa e, ao descreverem que para atender melhor às demandas apresentadas pelos consumidores virtuais, os gestores precisam delimitar atitudes que são específicas de quem confia nas interações, via internet, e que enfatizam diferenças de quem se preserva confiante, estritamente, às transações plausíveis de serem promovidas por meio das relações pessoais diretas, típicas das trocas praticadas em lojas tradicionais.Vale salientar que, para Hofacker e Murphy (2009), o aspecto que se torna fundamental e que reflete transformação da maneira pela qual os clientes estão comprando e consumindo os produtos é a grande demanda de informações adquiridas nos sites ou plataformas que oferecem o produto. Essa orientação se fundamenta pelo fato de, frente ao grande número de oferta e procura presentes na web, abre-se um leque de oportunidades que faz com que o consumidor, tendo pouco tempo e sem precisar sair de casa, consiga confiar na facilidade de realizar uma comparação de ofertas, através de uma simples pesquisa em sites de busca.Sob essa perspectiva, o consumidor online reconhece sua livre iniciativa e autonomia para realizar compras, independente da promoção comunicada por um vendedor(HUANG, 2008;VAZ, 2009) assim como também reconhece o seu potencial para ser um formador de opinião quando pode, facilmente, disseminar e propagar a qualidade prestada por uma determinada loja virtual no atendimento de suas demandas, inclusive manifestando ressalvas sobre possíveis negligências empresariais e questionamentos sobre condutas eticamente duvidosas, com base nas experiências de compras virtuais que tenha vivido (CONSTANTINIDES, 2008).…”