A pessoa diante do risco da morte e a perda de todas as expectativas de vida em seu país, não lhe resta outra alternativa a não ser pedir refúgio em países vizinhos. O direito internacional tem legislado a proteção aos refugiados; analisar tais normas e a sua aplicabilidade, assim como a situação de vulnerabilidade destes, sejam oriundos de guerra, principalmente das guerras ocorridas nos séculos XX e XXI, assim como a guerra da Síria, e as guerras sociais que ocorrem na África, Angola, Haiti e na Venezuela, é o objetivo da presente pesquisa. E, tem também por objetivo entender como os conflitos afetam a vida das pessoas que enfrentam essas situações e as consequências geradas, já que tais pessoas são obrigadas a se deslocarem da sua plaga de origem e irem em busca de vida e dignidade. Demonstrará também a luta das comunidades internacionais para a construção de leis para a proteção do homem e a construção desses direitos. Busca analisar se essas leis criadas para a proteção do homem e em especial aos refugiados de fato têm aplicação eficaz diante das atrocidades geradas em razão de situações políticas e sociais que obrigam as pessoas a enfrentar dificuldades na tentativa de sobrevivência. O método de abordagem utilizado é o dedutivo e histórico, com a análise dos pactos internacionais e as normas existentes e se estas têm eficácia ou são violadas.