A aprovação de autoridades indicadas pelo Executivo é uma importante função dos Senados latino-americanos. De fato, os sistemas presidenciais latino-americanos, que, como é sabido, inspiraram-se na constituição norte-americana, também espelharam esse aspecto de seu modelo. Com algumas diferenças no que diz respeito à abrangência e ao tipo de cargos envolvidos, os nove atuais sistemas bicamerais da América Latina invariavelmente conferem às câmaras altas a função de aprovar as autoridades indicadas pelo poder Executivo (Llanos e Nolte, 2003). Todavia, não foi realizado nenhum estudo empírico para examinar o desempenho dos Senados latino-americanos nesse importante aspecto do controle legislativo 1 , em particular durante a corrente onda de democratização. Este artigo pretende trazer contribuições para essa inexplorada área de pesquisa, analisando o modo como duas dessas câmaras, os Senados da Argentina e do Brasil, fizeram uso de suas prerrogativas de aprovação de autoridades no período de 1989 a 2003.A falta de estudos empíricos permitiu a aceitação tácita da hipótese de deferência senatorial e da prevalência do poder Executivo, na América Latina, também nessa arena. Em uma