“…O que, desde então, com a crescente participação criminal do fenómeno, se tem vindo, a verificar uma multiplicidade de pedidos de ajuda aos sistemas formal e judicial (Duarte, 2013;Machado et al, 2009). A par desta ação, a partir da década de 90, em Portugal, verifica-se também, um número crescente de trabalhos de investigação sobre tal tipo de violência, sobre a sua prevalência e dimensão (Machado et al, 2014) e uma compreensão mais qualitativa do fenómeno (Lila, Germes,Miñana, Llinares, & Gracia, 2014;Machado & Matos, 2001;Matos, 2000); constituindo-se, assim, um reflexo de uma maior sensibilidade face ao fenó-meno violência conjugal (Fatela, 1989;Winstok, 2016;Winstok, & Sowan-Basheer, 2015) e intolerância social face a comportamentos violentos. Do mesmo modo, é um fenómeno que vem sendo objeto de particular atenção de políticos, juristas, sociólogos, psicólogos e toda a espécie de curiosos, sobretudo, ligados a grupos de pressão com intervenção social; tratando-se de um complexo problema social, que o devir comunitário e a crescente consciência coletiva sobre a dimensão e efetividade dos direitos, vem impondo (Colossi, 2015;Alves et al 2012;Dias, 2004;Pinheiro et al 2012;Santos e Costa, 2004).…”